Em um breve comunicado "relevante" ao mercado, a Eternit comunicou a suspensão da atividade de mineração da SAMA, em Minaçu “até que o pedido de efeito suspensivo seja apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) que julgou o uso de amianto no país, em 29 de novembro de 2017”.
Na época, a corte declarou inconstitucional o artigo 2º da Lei federal nº 9.0 55, de 1995, que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no país.
O efeito suspensivo foi apresentado ao STF por entidades que representam o setor como a Confederação Nacional das Indústrias e Instituto Brasileiro Crisotila.
Ao comunicador sobre a paralisação da mineração da SAMA, não foi detalhado nenhum plano futuro e nem os impactos que podem ser causados pela medida drástica